STJAgInt no REsp 2.118.372
Financiamento imobiliário: mútuo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Financiamento imobiliário
- Mútuo
- Prescrição
- Termo inicial
- Última prestação
- Data do vencimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. MÚTUO. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PRESTAÇÃO. DATA DO VENCIMENTO. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. Na hipótese de ação de revisão de contrato de mútuo imobiliário, o termo inicial da prescrição conta do dia do vencimento da última prestação. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.