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Jurisprudências

STFRcl 84.978 AgR

Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 10

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 10
  • Não ocorrência
  • Ausência de aderência
  • Sucedâneo recursal

Ementa

Agravo regimental em reclamação constitucional. Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 10. Não ocorrência. Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto. Ausência de aderência. Sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido.

1. Não houve afastamento da aplicação do art. 103-A da Lei nº 8.213/91 por fundamento constitucional, mas juízo fundado na interpretação sistemática do referido dispositivo com o disposto no § 2º do art. 86 da Lei nº 8.213/91, o que revela, conforme assentado na decisão monocrática, a ausência de aderência estrita do objeto reclamado com o paradigma da Súmula Vinculante nº 10.

2. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional.

3. Não se admite a utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de outras ações judiciais cabíveis.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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