TSTAg-AIRR 0100623-43.2022.5.01.0036
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: enquadramento sindical
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Enquadramento sindical
- Administradoras de cartão de crédito
- Financiário
- A questão não comporta mais discussão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL – ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO - FINANCIÁRIO. Cinge-se a controvérsia sobre o enquadramento sindical do reclamante que laborava em empresa administradora de cartão de crédito. A questão não comporta mais discussão. Esta Corte Superior, no julgamento do IRR nº 177, autos RR-0011793-60.2023.5.18.0241, firmou o entendimento de que “Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários”. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora