STJAgRg no AREsp 2.514.361
Estupro de vulnerável: princípio da dialeticidade
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 7/STJ NÃO INFIRMADA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial cumpriu o ônus da dialeticidade ao impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial o óbice da Súmula 7/STJ; e (ii) saber se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício para superar vícios de admissibilidade.
III. Razões de decidir
3. O agravo em recurso especial deve atacar de forma efetiva, concreta e pormenorizada cada fundamento da decisão de inadmissibilidade, com cotejo analítico com as premissas fáticas do acórdão recorrido. Alegações genéricas de que as matérias seriam exclusivamente de direito não afastam, por si, o óbice da Súmula 7/STJ.
4. No caso, ausente impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ, pois as razões limitaram-se a afirmar a desnecessidade de revolvimento probatório sem demonstrar, com base nas premissas fixadas pelo Tribunal de origem, a irrelevância de alteração do quadro fático para cada tese veiculada
5. O agravo regimental não se presta à complementação das razões do agravo em recurso especial, sendo inviável suprir, nessa fase, a ausência de impugnação específica, em razão da preclusão consumativa.
6. O habeas corpus de ofício não se presta como sucedâneo para superar vícios de admissibilidade de recurso próprio.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.