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Jurisprudências

STFARE 1.609.072 AgR

ICMS: nulidade do título executivo

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • ICMS
  • Nulidade do título executivo
  • Não cabimento
  • Atualização do débito fiscal
  • Índices previstos na legislação estadual
  • Ofensa reflexa

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ICMS. nulidade do título executivo. não cabimento. atualização do débito fiscal. índices previstos na legislação estadual. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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