STJAgInt no AREsp 2.723.966
Não impugnado de forma específica fundamento da decisão de inadmissão do apelo nobre
Relator(a): Teodoro Silva Santos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A parte agravante deixou de impugnar de forma específica, clara e completa fundamento independente da decisão agravada, notadamente em relação à incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e 211/STJ. Incidência da Súmula n. 182 do STJ, que está em consonância com a redação atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "[n]a petição de agravamento interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada."
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.