STFRE 1.569.447 AgR
Cumprimento de sentença: modificação de índice de correção monetária
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Modificação de índice de correção monetária
- Trânsito em julgado
- Impugnação
- Preclusão
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Tema nº 810 da Repercussão Geral. Modificação de índice de correção monetária. Trânsito em julgado. Impugnação. Preclusão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional.
2. Agravo regimental não provido, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.