STJAREsp 2.595.204
Negativa de prestação jurisdicional: grupo oi
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Recuperação Judicial e Falência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Grupo oi
- Valores depositados em juízo
- Liberação
- Orientações do juízo da recuperação judicial
- Inversão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. GRUPO OI. VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. LIBERAÇÃO. ORIENTAÇÕES DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INVERSÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. GARANTIA DO JUÍZO. ART. 475-J, § 1º, DO CPC/1973. EXIGÊNCIA INCOMPATÍVEL COM O REGIME DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na espécie, a Corte local, a partir das orientações emanadas do juízo da recuperação judicial e da análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela liberação de valores à devedora e inviabilidade da manutenção do bloqueio para pagamento do credor, não se enquadrando o presente caso nas exceções previstas neste sentido. A inversão do julgado exigiria o reexame desses elementos e do próprio plano de recuperação judicial, providência vedada a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Precedentes.
3. A exigência de garantia do juízo na impugnação ao cumprimento de sentença (art. 475-J, § 1º, do CPC/1973) é incompatível com o regime de recuperação judicial. Precedente.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.