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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 76.057

Servidores estaduais: ausência de recolhimento de custas no prazo legal

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES ESTADUAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Verificada a ausência do recolhimento integral das custas processuais, foram os recorrentes intimados a realizar, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas, na forma do § 2º, art. 1.007, do Código de Processo Civil, do que não cuidaram a tempo.

2. "A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias" (CPC, art. 1.007, § 2º).

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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