STJAgInt no AREsp 3.269.355
Título executivo extrajudicial: requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Título executivo extrajudicial
- Requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade
- Reforma
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. REFORMA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o acolhimento da pretensão recursal para rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da validade do título executivo, em especial quanto ao preenchimento dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, pois demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor das Súmula n. 282/STF e 356/STF, aplicadas por analogia. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.