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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.223.505

Servidor público: cumprimento de sentença contra a fazenda pública

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Direito Administrativo
  • Processo Civil
  • Servidor público
  • Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
  • Impugnação
  • Concordância dos credores
  • Redução dos honorários advocatícios
  • Possibilidade

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. CONCORDÂNCIA DOS CREDORES. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A concordância do exequente com a impugnação apresentada autoriza a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais pela metade, conforme previsto no art. 90, § 4º, do CPC. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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