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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 101945-67.2017.5.01.0491

Responsabilidade subsidiária do ente público: ônus da prova omissão

Relator(a): João Pedro Silvestrin

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do ente público
  • Ônus da prova omissão
  • Contradição
  • Ente Público
  • Ônus da Prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia à luz das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 da tabela de repercussão geral, concluindo pelo afastamento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública. A pretensão da parte revela mero inconformismo com o entendimento adotado, visando à rediscussão do mérito da decisão, providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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