TSTEDCiv-RR 101945-67.2017.5.01.0491
Responsabilidade subsidiária do ente público: ônus da prova omissão
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Ônus da prova omissão
- Contradição
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia à luz das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 da tabela de repercussão geral, concluindo pelo afastamento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública. A pretensão da parte revela mero inconformismo com o entendimento adotado, visando à rediscussão do mérito da decisão, providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova