STJAgInt no AgInt no AREsp 2.556.515
Promessa de compra e venda de imóvel: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Imobiliário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Negativa de prestação jurisdicional
- Desistência
- Adquirente
- Arras confirmatórias
- Retenção
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. DESISTÊNCIA. ADQUIRENTE. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. NATUREZA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as arras confirmatórias servem como garantia do negócio e início de pagamento, motivo pelo qual não podem ser objeto de retenção na resolução do contrato por iniciativa do comprador.
3. A revisão do julgado recorrido para entender que o sinal dado pelo adquirente possui natureza compensatória encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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