TSTRR 0000637-30.2020.5.05.0019
Horas extraordinárias: juntada parcial dos cartões de ponto
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Juntada parcial dos cartões de ponto
- Quanto aos cartões de ponto faltantes, o e
- Este c
- Incidência do item I da Súmula nº 338 do c
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em relação ao período em que havia sistema de registro eletrônico de ponto (SREP), o acórdão regional consignou que “a reclamada se desincumbiu do ônus de demonstrar a confiabilidade dos registros, tal qual atestam os documentos juntados ao ID 73764a5” (óbice da Súmula 126/TST). Quanto aos cartões de ponto faltantes, o e. TRT “entende que devem ser apuradas as médias dos horários anotados nos cartões de ponto juntados aos autos, pois não há sequer indícios de que houve substancial variação do horário de trabalho da parte autora” (pág.258). Este c. Tribunal Superior consolidou o entendimento de que, diante da ausência de juntada de cartões de ponto, ainda que parcial, há presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual somente pode ser elidida por robusta prova contrário. Incidência do item I da Súmula nº 338 do c. TST c/c art. 74, § 2º, da CLT, diante da obrigatoriedade de a empresa que conta com mais de vinte trabalhadores proceder ao controle da jornada de trabalho de seus funcionários. Precedentes. Recurso de Revista conhecido por má-aplicação da OJ 233 da SDI-1/TST e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por má-aplicação da OJ 233 da SDI-1/TST, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a ré ao pagamento das horas extras e reflexos no período contratual em que não foram juntados os controles de jornada, devendo a respectiva apuração observar a jornada alegada na inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 23 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator