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Jurisprudências

STJAREsp 2.875.486

Negativa de prestação jurisdicional afastada: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Ausência
  • Extratos periódicos
  • Interesse de agir
  • Presença
  • Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte de justiça

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. EXTRATOS PERIÓDICOS. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO.

1. O Tribunal de origem prestou a jurisdição de forma adequada e fundamentada, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; o inconformismo da parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional.

2. O titular de conta-corrente tem interesse processual para exigir contas; a entrega de extratos periódicos não afasta, por si só, o interesse de agir, porque pode ser insuficiente para esclarecer todos os lançamentos, conforme jurisprudência consolidada.

3. A Corte local assentou que a inicial descreveu detalhadamente os lançamentos, com indicação de datas, valores e descrições, inexistindo pedido revisional incompatível com o rito especial, e a revisão desse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.

4. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não pode ser aplicada automaticamente quando os embargos de declaração buscam o prequestionamento, nos termos da Súmula nº 98/STJ, impondo-se seu afastamento.

5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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