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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.143.523

Honorários advocatícios: marco processual

Relator(a): Regina Helena Costa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO PROCESSUAL. DATA DA SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À LUZ DO ART. 20 DO CPC/1973.

I - A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 1.255.986/PR, da relatoria do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 20.03.2019, delineou que é a data da sentença que define qual o regramento processual civil a ser aplicado para fixação dos honorários de sucumbência.

II - No caso dos autos, a Sentença (fls. 171/181e) foi prolatada ainda durante a vigência do CPC/73, e posteriormente reformada já na vigência do CPC/15. Descabida a fixação dos honorários advocatícios segundo a regra prevista no art. 85 do CPC/15.

III - Devolução dos autos à origem, a fim de que a Corte a quo fixe os honorários advocatícios de acordo com o regramento do art. 20 do CPC/73, porquanto a sua fixação por este Superior Tribunal de Justiça representaria supressão de instância.

IV - Agravo Interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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