STJAREsp 3.196.303
Justiça gratuita: pessoa física
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Pessoa física
- Declaração de hipossuficiência
- Presunção relativa
- Intimação para comprovação
- Inércia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ART. 99, § 2º, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO. INÉRCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação revisional, em que se discute a concessão da justiça gratuita indeferida nas instâncias ordinárias.
2. A declaração de hipossuficiência da pessoa física tem presunção relativa e pode ser afastada quando houver elementos concretos ou quando, intimada a comprovar a insuficiência, a parte não apresenta os documentos exigidos.
3. Revisar a conclusão do acórdão estadual sobre a ausência de comprovação de hipossuficiência demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.