STJAgInt no AREsp 3.205.585
Multa administrativa aplicada pelo procon: princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Multa administrativa aplicada pelo procon
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
2. Nas razões do agravo interno, a parte agravante concentra sua insurgência na alegação de que teria combatido a incidência da Súmula n. 7 do STJ, sem enfrentar, de maneira clara, objetiva e concreta, o fundamento relativo à ausência de impugnação adequada da Súmula n. 83 do STJ.
3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do STJ, incumbe à parte agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.