TSTAg-AIRR 0011198-37.2021.5.03.0148
Óbice da súmula nº 422 do TST: no caso, contudo, as razões do agravo não se contrapõem aos fundamentos adotados na decisão agravada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no Processo do Trabalho pela Súmula nº 422, I, do TST, exige que a parte impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida. No caso, contudo, as razões do agravo não se contrapõem aos fundamentos adotados na decisão agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator