STFRcl 71.749 AgR
Rediscussão de matéria já submetida a esta suprema corte
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Rediscussão de matéria já submetida a esta suprema corte
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ SUBMETIDA A ESTA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se suposta violação ao Princípio Constitucional da Prestação Jurisdicional, contido no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Bem como ao artigo 205 do CPC e aos artigos 2º, 8º, §único e 11 da Lei 11.419/06.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A reclamação constitucional não pode ser utilizada para rediscutir matéria já submetida a esta SUPREMA CORTE. A impugnação de decisões proferidas por Ministros ou pelos órgãos que compõem este TRIBUNAL, no exercício de suas atribuições, é de competência da própria CORTE, somente podendo ser realizada por interposição de recursos adequados.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.