STFARE 1.616.345 AgR
Plano de saúde: negativa de cobertura
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Negativa de cobertura
- Exame ‘painel tumoral ampliado por ngs’
- Acórdão recorrido fundamentado
- Pendência de análise pela ANS
- Obrigação de cobertura automática afastada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. EXAME ‘PAINEL TUMORAL AMPLIADO POR NGS’. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO. ADI N. 7.265. PENDÊNCIA DE ANÁLISE PELA ANS. OBRIGAÇÃO DE COBERTURA AUTOMÁTICA AFASTADA. REEMBOLSO NÃO CONCEDIDO. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.