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Jurisprudências

TSTARR 27200-26.2009.5.05.0511

Indenização por danos morais: doença ocupacional (tenossinovite)

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DOENÇA OCUPACIONAL (TENOSSINOVITE) – QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais pelas instâncias ordinárias apenas é cabível em situações excepcionais, quando o montante se revelar manifestamente irrisório ou exorbitante, em desrespeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o Eg. Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, fixou a indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando a natureza leve da patologia (tenossinovite) e a incapacidade laborativa mínima. Diante de tais premissas, o valor arbitrado não se mostra ínfimo a ponto de justificar a intervenção desta Corte Superior. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – LUCROS CESSANTES E PENSÃO VITALÍCIA – AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O direito ao pensionamento mensal previsto no art. 950 do Código Civil pressupõe a existência de defeito que impeça o ofendido de exercer o seu ofício ou que lhe diminua a capacidade de trabalho. 2. Na hipótese, o Eg. TRT de origem registrou que a doença ocupacional leve não resultou em afastamento do emprego ou redução da capacidade laboral, permanecendo o Reclamante apto para as suas atividades. A alteração desse entendimento, para reconhecer a existência de depreciação apta a amparar o pensionamento, demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado pela Súmula nº 126 do TST. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao Agravo de Instrumento; e II - não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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