STJAREsp 3.042.853
Preparo: insuficiência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Preparo
- Insuficiência
- Intimação para complementação
- Prazo
- Não cumprimento
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. PRAZO. ART. 1.007, §2º, DO CPC. NÃO CUMPRIMENTO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, inviável a juntada de comprovante de recolhimento de preparo após o prazo determinado para a regularização.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.