STJAgRg nos EDcl na Rcl 48.277
Cumprimento de decisão judicial
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de decisão judicial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão que deferiu pleito liminar.
2. A decisão agravada foi anulada por razões formais, com reabertura do prazo para apresentação das contrarrazões, e novo julgamento do recurso, reformando o acórdão recorrido e mantendo a íntegra da Instrução Normativa n. 014/2023 - GAB/SUP.
3. A Defensoria Pública alega que a anulação da decisão no RMS n. 73.876-RS implica no indeferimento da reclamação e cassação das liminares.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a anulação da decisão no RMS n. 73.876-RS, por razões formais, afeta o cumprimento da decisão que manteve a Instrução Normativa n. 014/2023 - GAB/SUP.
5. Outra questão é se a reclamação deve ser indeferida liminarmente em razão da anulação da decisão anterior.
III. Razões de decidir
6. A anulação da decisão no RMS n. 73.876-RS foi por razões formais, não afetando o mérito da decisão que manteve a Instrução Normativa n. 014/2023 - GAB/SUP.
7. A reclamação visa garantir o cumprimento da decisão proferida no RMS n. 73.876-RS, não sendo relevante a análise do mérito das disposições da instrução normativa.
8. A decisão proferida no RMS n. 73.876-RS deve ser cumprida, conforme impugnação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que aponta afronta à autoridade da decisão.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A anulação de decisão por razões formais não afeta o mérito da decisão que manteve a Instrução Normativa n. 014/2023 - GAB/SUP. 2. A reclamação visa garantir o cumprimento de decisão judicial, independentemente da análise do mérito das disposições normativas".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.
Tese
"1. A anulação de decisão por razões formais não afeta o mérito da decisão que manteve a Instrução Normativa n. 014/2023 - GAB/SUP. 2. A reclamação visa garantir o cumprimento de decisão judicial, independentemente da análise do mérito das disposições normativas".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.