STJAREsp 3.257.539
Negativa de seguimento ao recurso especial na origem
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Negativa de seguimento ao recurso especial na origem
- Interposição de agravo interno
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. MANEJO DE NOVO RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. ADEMAIS, FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso I, do CPC, o único recurso cabível é o agravo interno, dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos do § 2º do referido dispositivo legal.
2. É incabível a interposição de novo recurso especial, bem como de agravo em recurso especial, contra o acórdão que julga o agravo interno e mantém a decisão de negativa de seguimento do apelo nobre fundada em precedente qualificado.
3. Ademais, a parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.