STJAgInt no RMS 77.114
Servidor público estadual: demissão
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público estadual
- Demissão
- Abandono de cargo
- Alegado excesso de prazo do processo administrativo disciplinar
- Prescrição punitiva
- Ausência de intimação após relatório final da comissão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. ABANDONO DE CARGO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO APÓS RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ESTABILIDADE GESTACIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA.
1. Trata-se na origem de mandado de segurança impetrado por servidora pública estadual, ocupante de cargo efetivo de biomédica, contra ato atribuído ao Governador do Estado do Amapá, materializado no Decreto n. 6.795/2024, que lhe aplicou a penalidade de demissão por abandono de cargo, no âmbito de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Administração Pública estadual.
2. A falta de intimação do servidor para se pronunciar após a apresentação do relatório final da comissão processante não viola o contraditório nem a ampla defesa. Precedentes.
3. Não comprovada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos da legislação aplicável ao caso concreto.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.