STJAgInt no REsp 2.188.572
Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
- Óbice da súmula 7/STJ não enfrentado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO ENFRENTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade e incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da dialeticidade, o agravo em recurso especial impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, inclusive o óbice da Súmula 7/STJ, e se é suficiente a remissão genérica às razões do recurso especial ou a invocação da primazia do julgamento de mérito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Pelo princípio da dialeticidade, impõe-se ao agravante o ônus de impugnar, de maneira específica e efetiva, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, I).
4. A decisão de admissibilidade é providência jurisdicional una e incindível; a subsistência de qualquer fundamento não impugnado é suficiente para manter íntegro o juízo negativo de admissibilidade.
5. A impugnação específica não se presume nem se satisfaz com remissão genérica às razões do recurso especial; o agravo deve ser elaborado com enfoque na admissibilidade e atacar, um a um, os óbices lançados, especialmente o relativo à Súmula 7/STJ.
6. A invocação da primazia do julgamento de mérito não afasta a necessidade de cumprimento dos requisitos de admissibilidade nem autoriza suprir de ofício a falta de dialeticidade recursal.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.