STJAREsp 3.283.757
Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Fundef
- Diferenças relativas ao valor mínimo anual por aluno
- Vmaa
- Inadmissão do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. DIFERENÇAS RELATIVAS AO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO - VMAA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foi julgada parcialmente procedente a ação para condenar a União a pagar a diferença do valor anual mínimo por aluno nacionalmente definido, utilizando como parâmetro o montante apurado para repartição do FUNDEF no ano de 2007, desde a implantação do FUNDEB, observada a prescrição quinquenal, com liquidação pelo rito comum.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre pela: (a) incidência da Súmula n. 7 do STJ; (b) tentativa de superação da jurisprudência atual do STJ; (c) não demonstração de ofensa a legislação federal; (d) pretensão de transformar o recurso especial em novo recurso de apelação; (e) ausência de negativa da devida prestação jurisdicional; e (f) não caracterização da divergência jurisprudencial.
3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, apesar de negar genericamente a incidência do esteio do item "a", não o rechaçou de modo adequado e concreto, e sequer mencionou o esteio do item "d", ensejando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.