TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011596-54.2023.5.15.0091
Ente público: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Vícios inexistentes
- A tese fixada pelo E
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS INEXISTENTES. A tese fixada pelo E. STF no Tema nº 1.118 da Repercussão Geral, em especial quanto aos deveres da Administração Pública, não autoriza o reconhecimento automático da responsabilidade subsidiária do ente público, nem dispensa o reclamante do ônus de comprovar a conduta negligente ou o nexo causal, sendo certo que a alegação de labor em dependências do ente (item 3 da tese) não prescinde da demonstração de falha fiscalizatória ou de descumprimento de deveres de segurança e higiene, cujo ônus de prova incumbe ao autor. Verificada a ausência de omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão embargado, que apreciou a matéria sob o prisma do ônus da prova e da vedação à inversão automática, constata-se que a embargante busca, por meio da via estreita dos declaratórios, apenas a reforma do julgado ante o inconformismo com a tese jurídica adotada, o que se revela inviável nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora