STJAgInt no AREsp 3.215.583
Princípio da dialeticidade: insuficiência de alegação genérica para afastar óbice da súmula 7/STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Insuficiência de alegação genérica para afastar óbice da súmula 7/STJ
- Enunciado 182/STJ aplicado por analogia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA PARA AFASTAR ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ENUNCIADO 182/STJ APLICADO POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
2. A dialeticidade recursal exige a refutação concreta e fundamentada de todos os óbices de inadmissibilidade, não bastando alegações genéricas de desnecessidade de reexame de provas ou mera menção à superação da Súmula 7/STJ. O recorrente deve demonstrar objetivamente como o entendimento do acórdão recorrido poderia ser modificado sem nova análise das circunstâncias que são próprias do caso, o que não ocorreu.
3. Incide, por analogia, o enunciado 182/STJ quando o agravo não enfrenta, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, atraindo o não conhecimento da insurgência.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.