Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 11186-13.2017.5.03.0132

Adicional de quebra de caixa: parcela extinta por regulamento interno

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de quebra de caixa
  • Parcela extinta por regulamento interno
  • Limitação temporal
  • Transcedência não reconhecimento
  • Ausente, desse modo, a transcendência
  • Competência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. PARCELA EXTINTA POR REGULAMENTO INTERNO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIMENTO. I. A parcela em questão possui natureza vinculada ao exercício efetivo da função de caixa, constituindo vantagem de caráter condicionado e não direito adquirido ao seu pagamento em qualquer tempo futuro. Portanto, não há que se falar em direito adquirido à parcela, uma vez que, à época da revogação da norma interna, os empregados que ainda não exerciam função inerente ao cargo de caixa detinham apenas expectativa de direito. II. A interpretação pretendida pelo sindicato implicaria reconhecer verdadeiro direito adquirido a regime jurídico futuro de pagamento, independentemente da manutenção da norma que o instituiu. Dessa forma, incólumes a Súmula 51, I do TST e os dispositivos tidos como violados. II. Ausente, desse modo, a transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS EVENTUALMENTE RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência, e diante da possível violação do art. 114, I, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS EVENTUALMENTE RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior sedimentou o posicionamento de que compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsia em torno das contribuições a entidades fechadas de previdência complementar oriundas de verbas trabalhistas reconhecidas em juízo. II. Acrescente-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou convicção de que referido entendimento não conflita com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050. Isso porque a decisão do STF destina-se unicamente a definir competência para apreciar conflito em relações jurídicas nas quais se debate benefícios, ou seja, em que a discussão fundamenta-se na própria complementação de aposentadoria em si, e não sobre contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas deferidas em juízo. III. A respeito da matéria, registra-se o reconhecimento de repercussão geral da matéria, pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 1. 265.564 (Tema nº 1.166), em que se fixou a seguinte tese de caráter vinculante: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". IV. Desse modo, ao entender pela incompetência desta Justiça Especial, no particular, o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência uniforme do TST e do STF, bem como violou o art. 114, I, da Constituição da República. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tema "Parcela Extinta. Quebra de Caixa"; (b) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (d) reconhecer que o tema "Competência da Justiça do Trabalho" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, I, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar o pedido de reflexos das parcelas pleiteadas na exordial, eventualmente deferidas, sobre as contribuições devidas à entidade fechada de previdência complementar com determinação do retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento da matéria, como entender de direito.

Indexação

Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.