STJAgInt no AREsp 2.644.137
Interposição contra despacho: inviabilidade
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Interposição contra despacho
- Inviabilidade
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil, não cabe agravo interno contra despacho, mormente em razão da ausência de conteúdo decisório.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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