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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.641.137

Garantia em dinheiro: substituição

Relator(a): Sérgio Kukina

  • Direito Administrativo
  • Garantia em dinheiro
  • Substituição
  • Rejeição
  • Possibilidade
  • Princípio da menor onesoridade
  • Aplicação excepcional não configura nos autos

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GARANTIA EM DINHEIRO. SUBSTITUIÇÃO. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONESORIDADE. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURA NOS AUTOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, embora sejam garantias equivalentes, a fiança e o seguro-garantia não possuem o mesmo status da penhora em dinheiro, de modo que, somente em casos excepcionais, quando comprovada a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade, admite-se a substituição.

2. No caso vertente, eventual alteração das premissas adotadas pela Corte de origem exigiria nova incursão no conteúdo probatório existente nos autos, providência que encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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