TSTAg-RR 11818-72.2021.5.15.0097
Contribuição associativa: desconto no salário dos empregados não associados ao sindicato
Relator(a): Mauricio Godinho Delgado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contribuição associativa
- Desconto no salário dos empregados não associados ao sindicato
- Apelo desfundamentado
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Adicional de Periculosidade
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESCONTO NO SALÁRIO DOS EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista interposto, apontado preenchimento de requisitos processuais que não foram objeto da decisão agravada. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: é imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário por Equiparação / Isonomia; Valor da Causa; Multa Cominatória / Astreintes; Desconto Assistencial; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Honorários Periciais