STFHC 276.241 AgR
Peculato: ausência de contrariedade ao inc. IX do art. 93 da constituição da república
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Peculato
- Matérias não analisadas no julgado objeto da presente impetração
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PECULATO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 339. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA E NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO JULGADO OBJETO DA PRESENTE IMPETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.