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Jurisprudências

STFARE 1.511.174 AgR-ED-ED

Inexistência de vícios de fundamentação no acórdão que examinou os primeiros embargos

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Determinação de baixa imediata dos autos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta CORTE no julgamento de anteriores embargos declaratórios.

II. Questão em discussão

2. Alegada omissão e contradição no acórdão embargado.

III. Razões de decidir

3. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os embargos anteriores.

4. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos.

5. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração não conhecidos.

Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento.

Jurisprudência citada: ARE 913264 RG-ED-ED, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, DJe 3/4/2017; HC 126.835 AgR-ED-ED/DF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 10/3/2017.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos, independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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