STJAREsp 3.135.645
Ações conexas (monitória e declaratória de resolução contratual)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ações conexas (monitória e declaratória de resolução contratual)
- Acórdão único
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
- Revolvimento do conjunto probatório
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES CONEXAS (MONITÓRIA E DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL). ACÓRDÃO ÚNICO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 320 DO CC. PAGAMENTOS RECONHECIDOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS.
1. Agravos em recurso especial interpostos contra decisões que inadmitiram: (i) apelo nobre em ação monitória, no qual se discutia a validade de recibos e comprovantes para fins de abatimento por pagamentos indiretos, à luz do art. 320 do CC; e (ii) apelo nobre em ação declaratória conexa, em razão da interposição de múltiplos recursos contra acórdão único. RECURSO DE BAGGIO: AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTOS INDIRETOS (ALIMENTAÇÃO, COMBUSTÍVEL, ESTADIA) RECONHECIDOS PELA CORTE ESTADUAL. ART. 320 DO CC. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS DOS RECIBOS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por empresa prestadora de serviços em ação monitória, contra decisão que inadmitiu o recurso especial por necessidade de reexame de provas.
2. A discussão sobre a suficiência dos recibos e documentos de terceiros para demonstrar pagamentos feitos pelos contratantes demanda revolvimento da prova documental e testemunhal, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. O art. 320 do CC, inclusive em seu parágrafo único, não autoriza, por si, a revisão das premissas fáticas firmadas.
3. Deficiência de fundamentação quanto à alegada contrariedade à interpretação do art. 320 do CC, pois as razões reproduzem tese rechaçada sem indicar dissídio específico ou violação direta capaz de infirmar o entendimento firmado.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RECURSO DE JULIANA. INTERPOSIÇÃO DE MÚLTIPLOS RECURSOS ESPECIAIS CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por contratante contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por violação da unirrecorribilidade em acórdão único proferido em demandas conexas.
2. Proferido acórdão único, é cabível recurso único; a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial enseja preclusão consumativa do recurso posterior, em observância à unicidade recursal.
3. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando a decisão enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais, ainda que contrária ao interesse da parte.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.