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Jurisprudências

STJAREsp 3.303.936

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito do Consumidor
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Inscrição em cadastros de inadimplentes sem prova da contratação
  • Inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII)
  • Documentos unilaterais insuficientes (telas sistêmicas e fatura)
  • Dano moral in RE ipsa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES SEM PROVA DA CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC, ART. 6º, VIII). DOCUMENTOS UNILATERAIS INSUFICIENTES (TELAS SISTÊMICAS E FATURA). DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR MANTIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por concessionária de energia contra acórdão que confirmou sentença declaratória de inexistência de débito, exclusão da negativação e indenização por danos morais.

2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a ausência de prova da contratação, a distribuição do ônus probatório e a proporcionalidade do quantum, à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

3. Em relação de consumo, compete ao fornecedor demonstrar a contratação e o fato gerador do débito; telas sistêmicas e fatura isolada não comprovam vínculo obrigacional, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e do art. 373, II, do CPC.

4. A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes configura dano moral presumido e a revisão do valor apenas se admite em hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, o que não se verifica. Reexame vedado pela Súmula 7/STJ.

5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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