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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.306.807

Sociedade em comum: enriquecimento sem causa

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE EM COMUM. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento; agravada afirma inexistir fundamento apto à alteração do julgado; Ministério Público Federal ciente.

II. Questão em discussão

2. Questões em discussão: (i) saber se o acórdão de origem examinou de modo suficiente e motivado os pontos relevantes, afastando omissão e deficiência de fundamentação (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC); e (ii) saber se as teses de direito material invocadas demandam reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. Inexiste violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem apreciou de forma clara, suficiente e motivada os pontos relevantes, não havendo exigência de enfrentamento de todos os argumentos, senão daqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada.

4. A análise da alegada violação aos arts. 884, 886, 986 e 987 do Código Civil, relativas às teses de enriquecimento sem causa e da caracterização de sociedade em comum, pressupõem revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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