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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 76.047

Concurso público: candidatos

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS. APROVAÇÕES. CADASTRO DE RESERVA. CARGOS VAGOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA.

1. Caso em que os Agravantes foram aprovados fora do número de vagas originalmente ofertadas no concurso para Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (classificações n. 596 e n. 609), cujo edital previu 100 vagas, posteriormente ampliadas para

114. Nessa hipótese, a orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afasta o direito subjetivo à nomeação, reconhecendo apenas expectativa de direito.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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