STJAgInt no RMS 76.047
Concurso público: candidatos
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Candidatos
- Aprovações
- Cadastro de reserva
- Cargos vagos
- Ausência
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS. APROVAÇÕES. CADASTRO DE RESERVA. CARGOS VAGOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Caso em que os Agravantes foram aprovados fora do número de vagas originalmente ofertadas no concurso para Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (classificações n. 596 e n. 609), cujo edital previu 100 vagas, posteriormente ampliadas para
114. Nessa hipótese, a orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afasta o direito subjetivo à nomeação, reconhecendo apenas expectativa de direito.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.