Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001401-71.2020.5.02.0701

Armazenamento de líquido inflamável: prédio em construção vertical

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Armazenamento de líquido inflamável
  • Prédio em construção vertical
  • Armazenamento irregular e acima do limite legal
  • Contradição
  • Vício não constatado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO IRREGULAR E ACIMA DO LIMITE LEGAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.