TSTAg-AIRR 11724-68.2019.5.15.0009
Reintegração: doença ocupacional
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Reintegração
- Doença ocupacional
- Indenização por dano moral e indenização por dano material
- Pensão vitalícia
- Ausência de delimitação do tema objeto do agravo interno
- Ausência de dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMAS DA DECISÃO AGRAVADA: ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA; REINTEGRAÇÃO; DOENÇA OCUPACIONAL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL; PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA OBJETO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST dispõe que "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . II. No caso vertente, a decisão unipessoal, mantendo os fundamentos do despacho denegatório, apresentou fundamentação para negar provimento ao agravo de instrumento nos temas recursais. Nas razões do agravo interno, entretanto, a parte reclamada não impugna motivadamente tais fundamentos, apresentado argumentação genérica, em que consigna que "renova e ratifica in totum as razões do recurso de revista e agravo de instrumento, que passam a fazer parte integrante dessas razões para todos os efeitos", sem, contudo, renovar explicitamente os temas recursais. Nesse contexto, está ausente a dialética recursal. ?? III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado