Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.199.559

Servidor público: gratuidade de justiça

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO . ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A controvérsia envolve a revogação do benefício da gratuidade de justiça, com fundamento na ausência de comprovação da hipossuficiência econômica pela parte requerente, conforme exigido pelo art. 99, § 2º, do CPC/2015, após impugnação apresentada pela parte contrária.

2. O Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos probatórios dos autos, que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar sua incapacidade financeira, sendo inviável o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

3. A decisão agravada aplicou corretamente o entendimento consolidado desta Corte Superior, segundo o qual a análise de fatos e provas é vedada em recurso especial, quando a controvérsia exige incursão no acervo probatório.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.