Jurisprudências
STFMS 40.090 AgR
Al. d do inc. i do art. 102 da constituição da república
Relator(a): Cármen Lúcia
- Al. d do inc. i do art. 102 da constituição da república
- Incompetência do supremo tribunal federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AL. D DO INC. I DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.