STJAgInt no AREsp 2.767.213
Cerceamento de defesa: responsabilidade civil
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Responsabilidade civil
- Rescisão contratual
- Serviços educacionais
- Expedição de diploma
- Demora excessiva
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. DEMORA EXCESSIVA. ENTREGA TARDIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, rever a conclusão do tribunal local acerca do dano moral decorrente da demora excessiva na expedição do diploma de curso superior, bem como do valor indenizatório fixado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.