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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.855.079

Sistema financeiro de habitação: repercussão geral

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.011/STF. MODULAÇÃO. PRECEDENTES.

1. A respeito da legitimidade da CAIXA para figurar no polo passivo e, em consequência, da competência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, cumpre consignar que a Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 1.011, modulou os efeitos das teses ali firmadas, sob o regime da repercussão geral, de modo a manter a eficácia preclusiva da coisa julgada envolvendo os processos transitados em julgado, na fase de conhecimento, antes da publicação do julgamento de mérito no DJe, ocorrido em 13/7/2020, sendo esta a hipótese dos autos. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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