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Jurisprudências

STJAREsp 3.066.973

Cumprimento de sentença: seguro de vida

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Securitário
  • Cumprimento de sentença
  • Seguro de vida
  • Termo inicial da correção monetária já fixado no título executivo
  • Impossibilidade de rediscussão na fase executiva
  • Fundamento suficiente para manter o

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO DE VIDA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA JÁ FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA FASE EXECUTIVA. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O

ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto em demanda de cumprimento de sentença de indenização securitária por morte, visando rediscutir o termo inicial da correção monetária e alegar prescrição quinquenal, além de dissídio jurisprudencial.

2. O termo inicial da correção monetária, definido na sentença e não alterado no julgamento da apelação, integra o título executivo judicial e não pode ser modificado na fase executiva; a ausência de impugnação apta a infirmar esse fundamento suficiente atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.

3. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico, com exposição da similitude fática e da divergência de interpretação da lei federal entre os julgados confrontados.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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