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Jurisprudências

STJAgInt no PUIL 4.404

Servidor público: tempestividade recursal

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. QUESTÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A Turma Recursal não conheceu do recurso intempestivo, não obstante tenha reconhecido que o sistema PJe apresentou informação equivocada quanto ao prazo recursal do juizado especial.

2. O art. 18 da Lei 12.153/2009 prevê expressamente o cabimento do pedido de uniformização de interpretação de lei quando: (a) houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material; (b) as Turmas de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula deste Superior Tribunal.

3. No caso, a discussão se limita à matéria processual, cuja análise é inviável por meio do incidente do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL, conforme disposição legal e precedentes desta Corte Superior.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2025 a 15/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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