STJREsp 1.914.307
Honorários advocatícios: verba sucumbencial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Verba sucumbencial
- Fixação com base no valor da causa atualizado
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA SUCUMBENCIAL. TEMA 1.076/STJ. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA ATUALIZADO.
1. O aresto combatido contraria a jurisprudência do STJ consolidada no Tema 1.076, quando do julgamento de recurso especial sob o rito repetitivo.
2. A fixação dos honorários de forma equitativa, consoante conclusão do TJDFT, deve ser afastada. Nesse sentido, aplicando o entendimento do Tema 1.076/STJ, dada a sucumbência das pessoas jurídicas e sendo inviável a fixação da verba sobre o valor da condenação ou sobre o proveito econômico obtido, os honorários advocatícios devem ser estipulados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
3. Recurso especial de MOISÉS LINO DE CASTRO E OUTROS conhecido e provido. Recurso especial de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. não conhecido, ante a perda de seu objeto.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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