STJAgRg no REsp 877.026
Fornecimento de medicamento: julgamento da questão pelo STF em repercussão geral
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento
- Julgamento da questão pelo STF em repercussão geral
- Juízo de adequação
- Impossibilidade
- Requisitos de natureza probatória
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 6. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE NATUREZA PROBATÓRIA. RECURSO PREJUDICADO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
1. Recurso especial que retorna a julgamento para o juízo de que trata o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
2. O Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece requisitos para o fornecimento de medicamentos não incorporados às listas do Sistema Único de Saúde (SUS).
3. Não havendo, nos autos, indicação precisa dos medicamentos que o Estado foi condenado a fornecer, não é possível verificar se eles estão incorporados às listas do SUS, de maneira que não se pode examinar a aplicabilidade do Tema 6/STF.
4. Recurso prejudicado, com determinação de retorno dos autos à origem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, com determinação de retorno dos autos à origem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.